Documentação para Bolsa Social
1) Apresentar cópia simples dos documentos relacionados abaixo (favor, não recortá-los).
IMPORTANTE: As cópias dos documentos são obrigatórias; a falta de algum deles poderá acarretar no indeferimento do processo de bolsa de estudo.
Comprovação de Escolaridade do(a) candidato(a):
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou declaração da escola informando ter cursado todo o ensino médio na unidade escolar ou discriminado cada série com o nome da escola onde cursou;
- Boletim com as notas do ENEM;
- Declaração de bolsa integral quando cursado ensino médio em escola particular, ou seja, bolsista com 100% de desconto.
Caso o documento seja recortado o mesmo não será aceito.
Documentos do(a) candidato(a) e do(s) componente(s) do grupo familiar:
- 1. RG, CPF ou CNH do(a) candidato(a) e de cada integrante do grupo familiar (se menor sem RG, apresentara certidão de nascimento);
A cópia da documentação de cada pessoa deve ser individualizada, ou seja, a cópia do RG e CPF na mesma folha e nada mais.
- 2. Estado civil dos pais ou do candidato se for o caso:
- Certidão de casamento;
- Averbação da separação;
- União estável - apresentar declaração regularmente firmada em cartório atestando a existência da união estável;
- Pais solteiros com filhos: Declaração com firma reconhecida informando o estado civil atual;
- Pai ou Mãe que não façam parte do grupo familiar: Declaração com firma reconhecida do responsável pelo grupo familiar informando a ausência do cônjuge do grupo familiar e cópia do comprovante de endereço atual do mesmo.
- Documento que comprove ausência do pai ou da mãe no grupo familiar;
- Certidão de Óbito do(s) responsável (eis) do grupo familiar se for o caso;
- 3. Comprovante das condições de moradia:
- Se financiada - a última prestação paga;
- Se alugado-último recibo de pagamento e contrato de locação: Declaração com firma reconhecida do locador, com as informações do imóvel locado e valor do aluguel;
- Se própria - o último IPTU (página do valor venal do imóvel);
- Se em área não legalizada - declaração da Associação de Bairros (papel timbrado e carimbo na assinatura) ou Secretaria da Habitação;
- Se cedida – declaração de próprio punho assinada de quem cede o imóvel;
- De Herança – Cópia do inventario ou declaração com firma reconhecida do herdeiro do imóvel, com as devidas informações;
- 4. Comprovante de endereço em nome do candidato e de cada integrante do grupo familiar, na ausência de documento comprobatório apresentar declaração de próprio punho simples assinada pelo responsável informando o nome e o endereço;
Somente terá validade a declaração anexa neste edital.
- 5. Comprovante de rendimento do candidato e de cada integrante do seu grupo familiar:
- Carteira de trabalho - no caso de registro recente e que ainda não recebeu holerite (página da foto, da qualificação civil e a página do registro do contrato de trabalho);
- Holerite para quem trabalha registrado (6 últimos meses);
- Contrato de estágio (quando estagiário ou os 3 últimos recibos de pagamento);
- Decore original dos três últimos meses para trabalhadores autônomos e se contribuinte, as 3 últimas contribuições ao INSS;
- Contrato Social, pró-labore e distribuição de lucros para proprietários e sócios de empresa;
- Pensão alimentícia - cópia da decisão judicial e declaração informando o valor recebido mensalmente;
- Extrato de pagamento de benefício (detalhamento de crédito) para aposentados e pensionistas do INSS- http://www.mpas.gov.br;
5.1 Autônomos e Profissionais liberais
- Inscrição de autônomo na prefeitura;
- Declaração de imposte de renda pessoa física e caso não possua, apresentar os 3 meses de extrato bancário;
- Últimos Três meses do Decore;
- Extrato do INSS (CNIS);
- Declaração de próprio punho assinada e com firma reconhecida para trabalhos informais contendo atividade de trabalho e renda média mensal;
- Declaração de próprio punho assinada e com firma reconhecida quando maior e sem atividade remunerada;
- 6. Carteira de Trabalho (páginas: da foto, da qualificação civil, do último contrato de trabalho e da página seguinte em branco);
- 7. Em caso de desemprego ocorrido no último ano apresentar rescisão contratual, comprovante do recebimento do Fundo de Garantia e seguro desemprego;
- 8. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício (simplificada ou completa - incluindo recibo da entrega e todas as páginas da declaração) do candidato e do grupo familiar;
- 9. Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art.4º do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso;
- 10. Outros documentos que a comissão julgar necessário.
Confira aqui o edital complementar para atualização de documentação. (Portaria de 13/11/2019)
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA - CURSOS PRESENCIAIS
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia);
- Histórico Escolar do Ensino Médio (original e cópia);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) (original e cópia);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento quando aplicável (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia);
- Foto 3X4.
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA - CURSOS A DISTÂNCIA
- Histórico Escolar do Ensino Médio – cópia autenticada em cartório
- Certificado de Conclusão de Ensino Médio – cópia autenticada em cartório
- Cédula de Identidade – cópia simples
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia simples
- Certidão de Nascimento ou Casamento se for o caso – cópia simples
- Comprovante de residência - cópia simples
- 1 (uma) fotografia 3X4 recente
Importante: contemplados com a bolsa de 50% devem apresentar cartão de crédito ou débito para pagamento da primeira mensalidade (SOMENTE CANDIDATOS APROVADOS NOS CURSOS PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA MATRICULADOS NOS POLOS RUDGE RAMOS, VERGUEIRO E PLANALTO)
Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma.
O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas itens “1” e “2” deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio.
Poderá realizar matrícula o candidato que não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio, desde que apresente declaração de potencial intelectual acima da média, atestada oficialmente de acordo com a legislação vigente e emitida com data anterior à inscrição no Processo Seletivo.