Estágio Pós-doutoral em Ciências da Religião
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RESOLUÇÃO CONSUN Nº 25/2013
Reedita, com alterações, o Regulamento de Pós-doutorado da UMESP
O Conselho Universitário - CONSUN, em reunião extraordinária realizada em 19 de setembro de 2013 deliberando sobre o processo Nº 57/13, encaminhado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
Resolve:
Art. 1º Aprovar alteração no Regulamento de Pós-doutorado da UMESP, conforme consta em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura revogada a Resoluções CONSUN Nº 02/2012 e demais disposições em contrário.
São Bernardo do Campo, 19 de setembro de 2013
PROF. DR. MARCIO DE MORAES
REITOR
Regulamento de Pós-doutorado da UMESP
ÍNDICE
TÍTULO I – Sobre o Estágio de Pós-doutorado
TÍTULO II - Sobre a aceitação de pesquisadores visitantes para realização de Pós-doutorado na UMESP
TÍTULO I
Sobre o Estágio de Pós-doutorado
Art. 1º O Pós-doutorado é um Estágio de Aperfeiçoamento, realizado com o acompanhamento e colaboração de professor doutor.
Art. 2º Para assumir o acompanhamento do pesquisador-visitante em estágio pós-doutoral, o colaborador anfitrião da UMESP deverá:
I - Possuir título de doutor há pelo menos cinco anos, obtido em Programa de Pós-graduação reconhecido pelo MEC ou em Programa de Pós-graduação de Instituições Estrangeiras.
II - Integrar o Corpo Docente de Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, reconhecidos pelo MEC e mantidos pela UMESP, nas condições de membro do Corpo Docente Permanente ou como Professor Colaborador há mais de dois anos e credenciado para orientar doutorandos.
III – Preferencialmente, ter realizado estágio pós-doutoral no país ou no exterior.
Parágrafo único. O colaborador anfitrião não poderá ter simultaneamente mais do que dois pós-doutorandos.
Art. 3º O Pós-doutorado da UMESP visa receber professores e pesquisadores doutores, vinculados a outras Instituições de Ensino Superior do Brasil ou do Exterior.
Art. 4º A participação em Estágio de Pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a UMESP e o pós-doutorando.
Art. 5º O Estágio de Pós-doutorado é desenvolvido por meio de plano de atividades e projeto de pesquisa apresentados pelo pesquisador-visitante, em comum acordo com o colaborador anfitrião, aprovados pelo respectivo colegiado do programa de Stricto Sensu ou comissão do Programa de Pós-doutorado das Cátedras UNESCO de Comunicação para o Desenvolvimento Regional/ Cátedra de Gestão de Cidades Celso Daniel e homologado pelo Comitê de Stricto Sensu.
Parágrafo único. O processo seletivo dos pesquisadores visitantes ocorre em regime de fluxo contínuo ao longo do semestre letivo.
Art. 6º O Estágio de Pós-doutorado terá duração de seis meses a dois anos, podendo o pesquisador-visitante solicitar, com a devida justificativa e anuência do colaborador anfitrião, a prorrogação por até seis meses.
Art. 7º O pesquisador visitante, em estágio pós-doutoral, como contrapartida, deverá incluir em seu plano de atividades:
I - Participação, sem remuneração, de bancas de avaliação de mestrados e doutorados;
II - Oferecimento de um seminário ou palestra sobre o seu objeto de estudos para alunos de pós-graduação e graduação durante o desenvolvimento do plano de atividades ou projeto de pesquisa;
III - Emissão, se necessário, de pareceres para periódicos científicos da UMESP;
IV - Emissão, se necessário, de pareceres em congressos científicos da UMESP;
V – Realização de uma palestra sobre os resultados finais da pesquisa realizada.
TÍTULO II
Sobre a aceitação de pesquisadores visitantes para realização de Pós-doutorado na UMESP
Art. 8º O Pós-doutorado na UMESP será realizado em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, reconhecidos pelo MEC, ou no Programa de Pós-doutorado das Cátedras instituídas na UMESP, sempre que liderados por docentes e pesquisadores que atendam ao disposto no Art. 2º.
Art. 9º Para candidatar-se ao Pós-doutorado na UMESP o candidato deverá:
I - Possuir título de doutor, obtido por Programas de Pós-graduação reconhecidos pelo MEC ou por Programas de Pós-graduação de Instituições Estrangeiras.
II - Ter experiência acadêmica e produção científica compatível com o projeto de pesquisa apresentado.
Parágrafo único. Será obrigação do próprio pesquisador visitante viabilizar os recursos necessários para o desenvolvimento da pesquisa, não havendo possibilidade de utilização de recursos orçamentários da UMESP para este fim, podendo o candidato recorrer às agências de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPESP, outras FUNDAÇÕES e CONGENERES, tanto nacionais como estrangeiras.
Art. 10 O pesquisador visitante, candidato ao Estágio de Pós-doutorado na UMESP, deverá apresentar na Secretaria de Pós-graduação os seguintes documentos:
• Carta ao Coordenador do Programa de Pós-graduação ou ao Coordenador do Grupo de Pesquisa solicitando a inscrição;
• Diploma de Doutorado; no caso de candidatos estrangeiros é necessária a apresentação da autenticação pela autoridade consular;
• Plano de Atividades e Projeto de Pesquisa vinculado a uma das Linhas de Pesquisa de Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, ou de Programa de Pós-doutorado organizados pelas Cátedras instituídas pela UMESP;
• Currículo Lattes atualizado para os candidatos brasileiros e Curriculum Vitae atualizado para os candidatos estrangeiros;
• Cópia de no mínimo três produções científicas mais relevantes;
• Justificativa do interesse do projeto para a área;
• Carta de aceitação do colaborador anfitrião;
• 2 fotos 3x4 atuais;
• Declaração de disponibilidade pessoal de tempo e de recursos orçamentários para o desenvolvimento da pesquisa, no caso de candidatos que não possuam bolsa;
• Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País. No caso de candidato estrangeiro, deverá estar em situação regular no País.
Art. 11 A aceitação no Estágio de Pós-doutorado será feita por meio de declaração de aprovação, emitida pelo colaborador anfitrião, após aprovação pelo respectivo colegiado de Programa de Pós-graduação Stricto Sensu ou comissão avaliadora da respectiva Cátedra.
Art. 12 O plano de atividades e projeto de pesquisa do candidato deverão ser acompanhado pelo colaborador anfitrião, que apresentará ao Colegiado do Programa de Pós-graduação ou Cátedra um relatório semestral, contendo descrição circunstanciada das atividades desenvolvidas no período.
Art. 13 Será exigido do pós-doutorando relatório final com a apresentação dos resultados da pesquisa e documentação das atividades acadêmicas realizadas no período, de acordo com o Programa de Atividades proposto e aprovado.
§ 1º A avaliação e aprovação do relatório final de pesquisa serão realizadas pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação ou Cátedra ao qual o anfitrião colaborador estiver vinculado.
§ 2º O relatório final será encaminhado pelo colaborador anfitrião do projeto e receberá um parecer fundamentado de outro docente do Programa ou instância de pesquisa.
Art. 14 Ao final do Estágio de Pós-doutorado, após homologação pelo Comitê de Pós-graduação Stricto Sensu, será expedido certificado, por meio da Secretaria Geral – Setor de Registro de Diplomas e Certificados, do qual constarão o nome do colaborador anfitrião, o Programa de Pós-graduação ou Cátedra, a Faculdade e o Grupo de Pesquisa em que foi desenvolvido o projeto, o título da pesquisa realizada, sua duração e fonte financiadora, bem como a localização, cidade e país.
Parágrafo único. Anualmente será encaminhada ao CONSUN, para conhecimento, lista dos estágios de pós-doutorado realizados.
Art. 15 Os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa assessorada pelo Comitê de Pós-graduação Stricto Sensu.