Edital - Benefício PNPD/Capes
EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO PNPD/CAPES Nº 01/2017
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião, no direito de suas atribuições, informa que se encontram abertas as inscrições para obtenção de benefício do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, e faz saber:
1. Do benefício:
Quantidade: 01 bolsa- com previsão de inicio em março de 2017.
Valor: O valor de bolsa poderá ser consultado na página oficial da CAPES: http://www.capes.gov.br/bolsas/valores-das-bolsas
Modalidade:
O/A candidato/a pode se inscrever em uma das seguintes modalidades
a) Ser brasileiro/a ou estrangeiro/a residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício – Modalidade A
b) Ser estrangeiro/a, residente no exterior, sem vínculo empregatício – Modalidade B
c) Ser docente ou pesquisador/a no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de ensino – Modalidade C
Devem ser observados os seguintes requisitos:
- O/A candidato/a estrangeiro/a residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;
- Professores/as substitutos/as poderão ser aprovados na modalidade “A”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião;
- Os/as candidatos/as aprovados/as na modalidade “C” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
- Os/As candidatos/as aprovados/as na modalidade “C” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
Vigência:
Para os/as bolsistas aprovados/as nas modalidades “a” e “b”, o período de duração da bolsa será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 60 (sessenta) meses.
Para os/as candidatos/as aprovados/as na modalidade “c”, o período máximo de duração da bolsa será de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.
2. Dos requisitos:
a) Possuir título de doutor/a, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião;
b) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro/a currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalho científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme modelo disponível pela CAPES ao programa;
c) Não ser aposentado/a ou estar em situação equiparada;
d) Cumprir com todas as exigências previstas no Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD / CAPES.
3. Da documentação para inscrição:
Para efetuar a sua candidatura apresentar no ato da inscrição os documentos relacionados a seguir:
a) Diploma de doutorado obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
b) Programa de Atividades, incluindo Projeto de Pesquisa vinculado a uma das Linhas de Pesquisa do respectivo Programa de Pós-Graduação;
c) Currículo Lattes atualizado ou, se estrangeiro/a currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalho científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme modelo disponível pela CAPES (anexo 3 da Portaria 086, de 03 de julho de 2013, disponível em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf)
d) Justificativa de interesse do projeto para a área;
e) O/A candidato/a estrangeiro/a residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior;
f) Documento comprobatório de não-vínculo empregatício ou afastamento das atividades remuneradas, de acordo com a modalidade pleiteada;
g) 1 cópia do RG, visto temporário ou RNE.
4. Prazos
Atividade | Período |
---|---|
Período de inscrições | 1º a 20/02/2017 |
Período de avaliação pela Comissão de Bolsas | 21 a 23/02/2017 |
Divulgação dos resultados | 2/03/2017 |
4.1 O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião, após a seleção pela Comissão de Bolsas do Programa, tanto na Secretaria do Programa, como na página web do mesmo.
4.2 Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato será responsável pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro do prazo indicado;
4.3 Os candidatos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de vacância do benefício, cuja vigência será de 6 (seis) meses a partir da divulgação dos resultados. Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa usar a lista para convocação, se e quando for o caso.
4.4 O candidato contemplado com bolsa de estudo e que não manifestar sua utilização até 04 de março de 2017 terá sua bolsa revogada, e a cota disponibilizada para demais candidatos em lista de espera.
5. Local de Inscrição
As inscrições deverão ser efetuadas na Coordenação do Programa de Pós-Graduação, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 11h30 e das 14h às 17h.
6. Obrigações aos pesquisadores contemplados com o benefício do PNPD:
- Assinar e entregar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação, o Termo Compromisso CAPES – PNPD, Anexo II.b da Portaria MEC Nº 086/2013 (disponível em: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf)
- Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 086/2013, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, disponível na página da CAPES e/ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
7. Informações Adicionais
Os candidatos interessados poderão extrair o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, no site da CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf, e cumprir com todas as exigências ali previstas, portanto é fundamental atentar-se para as questões de sua total responsabilidade e respectivos prazos, essenciais para a realização do programa, no caso de aprovação no processo seletivo.
Caberá ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação a decisão sobre casos omissos.
São Bernardo do Campo, 21 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Helmut Renders
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião