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Normas para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º Este conjunto de disposições normatiza atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, para conclusão de curso de pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e a distância.

Art. 2º É entendido por TCC a produção científica do aluno, realizada individualmente, na forma definida no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º O TCC deverá refletir:

I - A consolidação dos conhecimentos construídos durante o curso;

II - A formação básica, científica, técnica e sócio-política;

III - A capacidade investigativa e produtiva do aluno;

IV - O aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica científica e

V - A articulação prioritária com as linhas institucionais de pesquisa, extensão, e outras ações de cidadania, preferencialmente respeitada a inserção regional.

CAPÍTULO II

Da Organização Administrativa e Competências

Art. 4º Compete à Coordenação de Curso:

I - Tomar as medidas necessárias para o cumprimento do previsto nesta normativa e no projeto pedagógico do curso (PPC).

II - Propor e divulgar as regras específicas e outras decisões no âmbito do curso, respeitadas as instruções do PPC e as Normas para elaboração e apresentação de Trabalhos Acadêmicos.

III - Definir e aprovar a relação de professores orientadores.

IV - Atribuir carga horária aos professores orientadores em acordo com o previsto na planilha orçamentária do curso.

V - Definir com o orientador e aprovar a composição da Banca Examinadora, quando houver.

VI - Analisar e emitir parecer para os casos específicos.

VII - Decidir sobre atos, procedimentos e processos acadêmicos em primeira instância.

Art. 5º Ao Comitê de Educação Continuada compete decidir sobre atos, procedimentos e processos acadêmicos, em grau de recurso.

Parágrafo único. Os órgãos citados neste capítulo são os mesmos para os cursos nas modalidades presencial e a distância.

CAPÍTULO III

Do Professor Orientador

Art. 6º O trabalho de conclusão de curso é desenvolvido sob a orientação de um professor, com formação aderente a área em que o trabalho será realizado.

Art. 7º O orientador é docente da pós-graduação lato sensu da UMESP, preferencialmente com titulação mínima de mestrado.

Art. 8º Na hipótese de não existir nenhum professor que se disponha a assumir a orientação, caberá ao Coordenador do Curso indicar o orientador.

Art. 9º A troca de professor orientador só é permitida com a aprovação da Coordenação do Curso.

Art. 10 Compete ao professor orientador:

I - Colaborar com o aluno na escolha e definição do tema do TCC;

II - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de seus orientandos;

III - Orientar a elaboração do TCC em contatos e encontros periódicos, em horários e prazos previamente fixados, avaliando o desempenho acadêmico-científico do(s) orientando(s);

IV - Frequentar as reuniões convocadas pela Coordenação do Curso ou Direção da Faculdade;

V - Participar obrigatoriamente da avaliação dos TCC’s sob sua orientação;

VI - Entregar à Coordenação do Curso, relatório sintético das atividades desenvolvidas por cada orientando no período;

VII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes.

Parágrafo único. Nos cursos de pós-graduação lato sensu a distância, as orientações serão realizadas a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem e outras ferramentas disponibilizadas pela UMESP (Skype, Elluminate).

Art. 11 A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente dos alunos, o que não exime os professores orientadores de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.

CAPÍTULO IV

Do aluno orientando

      Art. 12 O aluno em fase de realização de TCC tem, entre outros, os seguintes direitos e deveres específicos:

1.         Dos Direitos:

I - Dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades da Metodista;

II - Ser orientado por um professor na realização do seu TCC.

2. Dos deveres:

I - Frequentar as reuniões ou outras formas de contatos convocadas pelo professor orientador, para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas, comprovado nos cursos presenciais a frequência pelo “Formulário de Orientação”, disponibilizado na Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação;

II - Cumprir os prazos estabelecidos e divulgados para entregas solicitadas pelo orientador;

III - Comunicar imediatamente à Coordenação do Curso quaisquer problemas enfrentados durante o processo de orientação;

IV - Elaborar a versão final de seu TCC, atendendo ao que dispõe o projeto pedagógico do curso;

V - Responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei, quando das citações, cópias ou transcrições de textos de outrem;

VI - Após revisão e liberação do professor orientador, depositar na Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação 01 (um) exemplar do texto do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, na forma estipulada (impressa, digital ou que utiliza meio eletrônico) para apresentação/avaliação;

VII - Se no projeto está prevista a apresentação do TCC, comparecer em dia, hora e local determinados para a apresentação da versão final de seu TCC, conforme a sistemática de apresentação definida pelo curso, que poderá ser por Banca Examinadora ou em reuniões destinadas a esta finalidade;

VIII - Entregar o TCC aprovado, na Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação, em sua versão final, que inclui a revisão ortográfica, em forma digital e obedecidas as normas da ABNT, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão do curso, juntamente com o Termo de Autorização para Publicação de TCC Eletrônico na Biblioteca Digital da Metodista, disponível com o orientador/Coordenador de Curso/Secretaria de Pós-Graduação ou nowebsite, através do endereço: http://www.metodista.br/lato;

IX - Cumprir as normas vigentes.

§ 1º O aluno que não cumprir com os ajustes no Trabalho de Conclusão de Curso determinados pelo professor orientador poderá ter seu TCC reprovado.

§ 2º Nos cursos de pós-graduação lato sensu, modalidade a distância, os alunos deverão encaminhar à Coordenação do Curso, o texto do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, em meio digital, para apresentação/avaliação.

§ 3º A apresentação, quando for o caso, e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão computadas no prazo de duração dos respectivos cursos, comprovado através do Boletim de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 4º Nos cursos de pós-graduação lato sensu, modalidade a distância, a responsabilidade pela entrega prevista no item VIII é da Coordenação do Curso.

§ 5º Os TCC’s que não tiverem autorização para disponibilização on line na Biblioteca por solicitação da Coordenação do Curso, no caso de inviabilidade de divulgação em função do tipo de Trabalho de Conclusão de Curso exigido no Projeto Pedagógico, serão alocados temporariamente na Coordenação de Processos Acadêmicos de Pós-Graduação/Secretaria de Pós-Graduação, sendo incinerados transcorrido o prazo de 1 (um) ano.

CAPÍTULO V

Da apresentação e avaliação do TCC

Art. 13 A apresentação, quando for o caso, deverá ser pública.

Art. 14 A avaliação, respeitado o critério de avaliação de cada curso, será formalizada por meio de conceito atendendo ao Regulamento de Pós-Graduação Lato Sensu.

§ 1º Nos cursos de pós-graduação lato sensu, modalidade a distância, a defesa presencial e individual do Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatória.

§ 2º Em caso de reprovação, o aluno será desligado do curso.

§ 3º O aluno reprovado poderá solicitar certificação das disciplinas/módulos cursados com aproveitamento, atendendo ao previsto no Regulamento de Pós-Graduação Lato Sensu.

§ 4º Caberá ao professor orientador e a Coordenação do curso ratificar o conceito em comum acordo com a Banca Examinadora.

CAPÍTULO VI

Disposições Transitórias

Art. 15 Casos omissos ou de interpretação duvidosa serão analisados e decididos pelo Comitê de Educação Continuada. 

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