Publicações
Artigo 15– É publicada, de preferência, obra cujo(s) autor(es) seja(m) professor(es) da METODISTA. Em caso de interesse institucional, pode ser publicado livro de autor(es) externo(s) ou anais de eventos científicos.
§ 1o – O texto original deverá ser submetido à aprovação do Colegiado do Curso ao qual está vinculado o autor.
§ 2o – Caso o autor solicitante seja externo à METODISTA, o pedido deve partir de um professor desta instituição, que se encarrega da tramitação exigida, acompanhada de breve resumo da vida acadêmica e/ou profissional do autor justificando sua solicitação.
§ 3o – Só serão aceitos para publicação de livros, textos inéditos. As teses ou dissertações deverão ser convertidas para livro, com linguagem condizente.
Artigo 16– A tramitação de proposta de livro é a seguinte: Colegiado de Curso, Direção de Faculdade, Comissão Editorial, que consultará parecerista, Comissão de Livros e Conselho de Política Editorial.
Parágrafo Único – Após aprovação do Conselho de Política Editorial, o processo de publicação será encaminhado ao Editor-executivo.
Artigo 17– Os autores apresentarão autorização, conforme modelo elaborado pelo Departamento Jurídico da METODISTA, para publicação de obra intelectual, cujo prazo de validade será de cinco anos.
Parágrafo Único – Não há remuneração financeira específica pelo(s) trabalho(s).
Artigo 18– Da publicação de periódicos científicos.
I – A Comissão Editorial da Faculdade deverá encaminhar proposta de publicação de periódico científico ao Conselho de Faculdade, de acordo com as Normas de Tramitação contidas neste Regulamento.
II – A relevância e representatividade da obra são avaliadas pelo Conselho da Faculdade e pelo Conselho de Política Editorial, a quem compete decisão final sobre a publicação do periódico científico.
III – Após aprovação do Conselho de Política Editorial, a publicação será encaminhada para a Editora para editoração e disponibilização no Portal de Publicações da Instituição, no caso de periódicos eletrônicos ou para editoração e impressão, no caso de periódicos impressos.
IV – A produção do periódico é responsabilidade do(s) editor (es) indicado(s) pela Comissão Editorial da Faculdade, referendado(s) pelo Conselho de Faculdade e nomeado(s) pelo reitor, com mandato de três anos.
V – É permitida a composição de Comitês editoriais e corpo de pareceristas sem vínculo com a Universidade especificamente para periódicos desde que visando atender requisitos de qualificação junto aos órgãos de avaliação da área de conhecimento da Faculdade.
VI – A formação de comitês editorias externos — nacional e internacional — ocorre sem vínculo empregatício ou remuneração pelo desempenho das funções. A composição destes Comitês é definida pela Comissão Editorial do periódico.