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Normas de tramitação

Artigo 19– Da tramitação

I – O docente da Metodista deve submeter o original do livro e o formulário para publicação de livros à aprovação do colegiado do curso onde está locado.

II – Após a aprovação pelo colegiado do curso, o pedido é encaminhado ao diretor da faculdade, que o envia à apreciação da Comissão de Livros.

III – Esta comissão, depois de aprovar o texto, remete-o ao Conselho de Política Editorial, a quem compete a decisão final sobre a sua publicação.

IV – A comissão responsável deve cuidar para que o conteúdo não tenha apenas colaborações de professores internos, tendo em vista a avaliação externa. Os textos devem ser inéditos.

V – A qualidade científica é atestada pela Comissão Editorial da Faculdade e por processo anônimo de avaliação realizada por pares com consultores externos, especialmente convidados, cujos nomes são divulgados anualmente, como forma de reconhecimento.


Artigo 20– Das normas de editoração

I – O material a ser publicado deve estar de acordo com as Normas de Tramitação contidas neste Regulamento.

II – A Comissão de Livros, por meio de carta, emite seu parecer, comunicando ao(s) autor(es) se o texto foi indicado plenamente, com ressalvas ou recusado para publicação. Quando o texto for indicado para publicação com ressalvas, pode ser novamente submetido à Comissão de Livros.

III – Eventuais ilustrações devem ser encaminhadas separadamente, em seus respectivos arquivos eletrônicos e em suas extensões originais.

IV – Os textos podem sofrer alterações editoriais não-substanciais (correções gramaticais, adequações estilísticas e editoriais e padronizações de acordo com as normas da ABNT).

V – Antes da impressão, o(s) autor(es) recebe(m) a versão final do texto para análise.

VI – O editor da revista precisa verificar junto aos órgãos competentes (INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – www.inpi.gov.br) se já existe alguma revista com o nome que se pretende dar a ela. O documento comprobatório precisa ser anexado ao material enviado para a Editora.

VII – Todos os autores precisam enviar a autorização para publicação de obra intelectual. A autorização deve seguir o modelo enviado pela Editora e poderá ser feita, de acordo com instrução do Departamento Jurídico da instituição, por e-mail.


Artigo 21– Das Normas de criação de periódico científico

I – Segundo a norma NBR 6023/2002, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, um periódico científico é definido como “uma publicação em qualquer tipo de suporte, editada em unidades físicas sucessivas, com designações numéricas e/ou cronológicas e destinada a ser continuada indefinidamente”. O periódico científico publica, prioritariamente, resultados de pesquisas científicas, sendo compostos, em sua maior parte, por artigos originais.

II – Os artigos científicos formam a seção principal dos periódicos. Porém, estes também podem ser constituídos por resenhas, relatos de experiência, informes científicos, notícias etc.

III – O periódico científico necessita atender a determinados critérios para sua efetiva existência e publicação, com vistas, também, à avaliação externa e a inclusão em bases de indexação.


Artigo 22– Da publicação

I – Trâmites.Na METODISTA, os trâmites para se iniciar a publicação de um periódico científico, seja impresso ou em meio eletrônico, incluem: Elaboração da proposta de publicação, a partir das orientações deste Regulamento; Apreciação e encaminhamento da proposta pelo respectivo Conselho de Faculdade; apresentação dos artigos que comporão o primeiro número da publicação; Indicação do(s) editor(es) da publicação que deverá(ão) ser orientado(s) sobre os procedimentos técnicos adotados pela Instituição por intermédio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas MJS (Methodist Journal Systems). A proposta de publicação deve ser encaminhada a Comissão de Livros e ao Conselho de Política Editorial para aprovação final.

II – Periodicidade.As publicações científicas poderão ter periodicidade anual, semestral, quadrimestral, trimestral, bimestral ou mensal, dependendo dos critérios de cada área. A partir da escolha da periodicidade da publicação, o periódico deverá manter regularidade, sem sofrer atrasos. A responsabilidade quanto à regularidade cabe à Comissão Editorial.

III – Normatização.Os periódicos científicos são caracterizados pela apresentação de elementos essenciais, que devem obedecer às normas de padronização.

§ 1o – Identificação da publicação. ISSN: a Editora Metodista se responsabilizará pelo preenchimento do formulário de solicitação de código ISSN (International Standard Serial Number), que deverá ser impresso em destaque. No caso de publicação eletrônica, o ISSN será solicitado após a publicação na web.

§ 2o – E-mail da revista: a Editora Metodista providenciará, junto à Diretoria de Tecnologia e Informação da Universidade Metodista, a criação do e-mail para a revista.

§ 3o – Legenda bibliográfica: constará nas páginas iniciais dos artigos e em páginas alternadas.

§ 4o – Ficha catalográfica: a Biblioteca Jalmar Bowden se responsabilizará pela confecção da ficha catalográfica do periódico.

§ 5o – Endereço: deverá constar no periódico o endereço para contato com a Comissão Editorial, que deve ser o mesmo da direção da faculdade que abriga as publicações.

§ 6o – Data da impressão: informação obrigatória, que indica a regularidade da periodicidade. A Editora é responsável por esta informação.

§ 7o – Linha editorial: deverá ser incluída pela Comissão Editorial, explicitando resumidamente a missão, a história e os objetivos da publicação.

§ 8o – Normas editoriais: as instruções para encaminhamento de material devem ser completas, incluindo exemplos de referências segundo normas estabelecidas (ABNT, APA etc.). Cabe à Comissão Editorial esta responsabilidade.

IV – Sumário.No sumário, os títulos dos artigos deverão estar em português, inglês e espanhol.

V – Resumos.O resumo dos artigos deverá ser encaminhado junto com o texto principal, pelo autor, em português, inglês e espanhol, nunca excedendo a 150 palavras. A Comissão Editorial é responsável por garantir este envio.

VI – Descritores (palavras-chave).As palavras-chave também deverão estar em português, inglês e espanhol, nunca excedendo cinco palavras. A Comissão Editorial é responsável por seu envio.

VII – Referências bibliográficas.Exige-se a aplicação da normalização de referências em todos os artigos, consistentes entre si, segundo normas de instituições reconhecidas na área (ABNT – autor e data; ABNT Vancouver; APA/Chicago). Esta é uma responsabilidade da Comissão Editorial.

VIII – Afiliação institucional.A Comissão Editorial deve explicitar a afiliação institucional dos autores, do Comitê Assessor e do Conselho Editorial, sempre com indicação da instituição a que pertence.

IX – Endereço do autor para correspondência.É obrigatória a presença do endereço – postal e eletrônico – dos autores. Pode-se também incluir nas publicações eletrônicas um link para o Currículo Lattes do pesquisador. Cabe à Comissão Editorial esta responsabilidade.

§ 1o – No caso de autores da METODISTA, o endereço eletrônico deve ser o institucional.

X – Autoria e conteúdo§ 1o – Evitar a endogenia. A Comissão Editorial deve cuidar para que também sejam publicados artigos de autores externos à Universidade, conforme orientações da respectiva área de conhecimento, especialmente se estiver vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu.

§ 2o – Artigos/ensaios originais. Compete à Comissão Editorial zelar pela originalidade dos artigos científicos, restringindo a publicação de artigos já conhecidos, traduções ou situações especiais.

§ 3o – Relatos de experiências, resenhas bibliográficas, notas técnicas. A Comissão Editorial deve estimular a presença regular de relatos de experiências, resenhas bibliográficas, notas técnicas e outros textos, abordando, de preferência, fatos relativos à METODISTA e eventos que contaram com a sua participação.

XI – Circulação

§ 1o – Indexação em bases de dados. A indexação de uma revista científica significa o seu cadastramento em uma fonte de informação, que pode ser um índice bibliográfico impresso ou uma base de dados, a partir de critérios específicos de seleção dos documentos definidos pelas fontes indexadoras. Deve-se privilegiar indexadores reconhecidos na área do conhecimento – nacionais e internacionais. Cabe à Comissão Editorial a busca de bases de indexação com vistas à qualificação da publicação. Caso envolva custos, o cadastramento deve ser previamente aprovado pelo Conselho de Política Editorial.

§ 2o – Formas de aquisição e distribuição. Devem constar informações sobre as formas de aquisição: assinatura, venda avulsa, permuta ou distribuição gratuita. No caso de publicações eletrônicas, deverá constar explicação clara a respeito, quando houver versão impressa equivalente. Cabe à Editora esta responsabilidade.

§ 3o – Disponibilidade em bibliotecas de universidades brasileiras. Deve-se privilegiar a presença dos periódicos nas bibliotecas de universidades brasileiras que possuam cursos e programas similares à área de conhecimento do periódico. A Comissão Editorial faz as indicações e a Biblioteca Jalmar Bowden encaminha as publicações..

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