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Normas de editoração

Artigo 20– Das normas de editoração

I – O material a ser publicado deve estar de acordo com as Normas de Tramitação contidas neste Regulamento.

II – A Comissão de Livros, por meio de carta, emite seu parecer, comunicando ao(s) autor(es) se o texto foi indicado plenamente, com ressalvas ou recusado para publicação. Quando o texto for indicado para publicação com ressalvas, pode ser novamente submetido à Comissão de Livros.

III – Eventuais ilustrações devem ser encaminhadas separadamente, em seus respectivos arquivos eletrônicos e em suas extensões originais.

IV – Os textos podem sofrer alterações editoriais não-substanciais (correções gramaticais, adequações estilísticas e editoriais e padronizações de acordo com as normas da ABNT).

V – Antes da impressão, o(s) autor(es) recebe(m) a versão final do texto para análise.

VI – O editor da revista precisa verificar junto aos órgãos competentes (INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – www.inpi.gov.br) se já existe alguma revista com o nome que se pretende dar a ela. O documento comprobatório precisa ser anexado ao material enviado para a Editora.

VII – Todos os autores precisam enviar a autorização para publicação de obra intelectual. A autorização deve seguir o modelo enviado pela Editora e poderá ser feita, de acordo com instrução do Departamento Jurídico da instituição, por e-mail.

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