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Editoria-Executiva

Artigo 23– O processo editorial é dirigido por um Editor-executivo.


Artigo 24– São atribuições do Editor-executivo:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Política Editorial;

II – orientar, dirigir e coordenar as atividades editoriais;

III – promover a troca de experiências na área editorial;

IV – representar o Conselho de Política Editorial perante os demais órgãos universitários e a comunidade;

V – propor a tiragem das edições, definir e administrar a cota a ser destinada à permuta ou doações, parcerias e convênios;

VI – orientar a preparação das pautas e elaboração das atas de reuniões do Conselho de Política Editorial;

VII – assessorar o trabalho das Comissões Editoriais e da Comissão de Livros;

VIII – elaborar e apresentar o relatório anual das atividades editoriais;

XIX – realizar o controle de custos e receitas, para elaboração de relatórios semestrais que sirvam como subsídio de informações para o FUNDAC;

X – propor a contratação e demissão de funcionários sob sua responsabilidade, de acordo com a política de recursos humanos da Instituição;

XI – apresentar ao Conselho Editorial o plano anual de atividades editoriais.

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