Editor de periódico
Artigo 13– O editor responsável pelo periódico deve ser docente da Metodista e portador do título de doutor, com exceção dos que pertencem a faculdades que não possuam doutores.
Parágrafo Único – O(s) editor(es) é(são) indicado(s) pela Comissão Editorial da Faculdade, referendado(s) pelo Conselho de Faculdade e nomeado(s) pelo reitor, com mandato de três anos.
Artigo 14– Compete ao Editor:
I – manter a qualidade científica e editorial da revista.
II – atentar para a aplicação das normas técnicas preestabelecidas pela Comissão Editorial em todos os artigos.
III – atentar para os procedimentos técnicos adotados pela Instituição por intermédio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas MJS (Methodist Journal Systems).
IV – encaminhar os artigos e materiais aprovados pela Comissão Editorial para editoração e publicação no caso das publicações impressas.
V – supervisionar a produção em todas as suas fases.
VI – articular a Comissão Editorial nos assuntos referentes ao periódico sob sua responsabilidade.
VII – articular as informações relativas à publicação, mantendo-as organizadas e disponíveis para consulta a qualquer momento.