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Editor de periódico

Artigo 13– O editor responsável pelo periódico deve ser docente da Metodista e portador do título de doutor, com exceção dos que pertencem a faculdades que não possuam doutores.

Parágrafo Único – O(s) editor(es) é(são) indicado(s) pela Comissão Editorial da Faculdade, referendado(s) pelo Conselho de Faculdade e nomeado(s) pelo reitor, com mandato de três anos.


Artigo 14– Compete ao Editor:

I – manter a qualidade científica e editorial da revista.

II – atentar para a aplicação das normas técnicas preestabelecidas pela Comissão Editorial em todos os artigos.

III – atentar para os procedimentos técnicos adotados pela Instituição por intermédio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas MJS (Methodist Journal Systems).

IV – encaminhar os artigos e materiais aprovados pela Comissão Editorial para editoração e publicação no caso das publicações impressas.

V – supervisionar a produção em todas as suas fases.

VI – articular a Comissão Editorial nos assuntos referentes ao periódico sob sua responsabilidade.

VII – articular as informações relativas à publicação, mantendo-as organizadas e disponíveis para consulta a qualquer momento.

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