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Disposições gerais e transitórias

Artigo 29– O processo editorial da Instituição é mantido por:

I – dotações específicas da Universidade, regulamentadas pelo FUNDAC;

II – receitas resultantes de suas atividades;

III – recursos provenientes de convênios e contratos, auxílios e doações;

IV – outras dotações.

§ 1o – Compete ao Editor-executivo, com base nas estimativas financeiras para o ano, elaborar a proposta orçamentária a ser aprovada pelo Conselho de Política Editorial.


Artigo 30– Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Reitoria. —

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