Disposições gerais e transitórias
Artigo 29– O processo editorial da Instituição é mantido por:
I – dotações específicas da Universidade, regulamentadas pelo FUNDAC;
II – receitas resultantes de suas atividades;
III – recursos provenientes de convênios e contratos, auxílios e doações;
IV – outras dotações.
§ 1o – Compete ao Editor-executivo, com base nas estimativas financeiras para o ano, elaborar a proposta orçamentária a ser aprovada pelo Conselho de Política Editorial.
Artigo 30– Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Reitoria. —