Comissão de livros e comissões editoriais'
Artigo 7o– Há uma Comissão de Livros para a Universidade e uma Comissão Editorial para cada Faculdade.
§ 1o – A Comissão de Livros é composta por sete membros, representantes de cada Faculdade, nomeados pelo Reitor, a partir de indicação da faculdade específica, com mandato de três anos.
§ 2o – A Comissão Editorial é formada por cinco membros, nomeados pelo Reitor, a partir de indicação da área ou faculdade específica, com mandato de três anos.
§ 3o – No caso de Faculdade com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Cátedras, deve-se garantir, na respectiva Comissão Editorial, a presença majoritária de docentes que atuam no mestrado ou doutorado da Universidade.
§ 4o – A presidência da Comissão de Livros e de cada Comissão Editorial é eleita pelos pares, de acordo com o Regulamento interno, aprovado pelo CONSUN.
Artigo 8o– Compete à Comissão de Livros:
I – incentivar em cada unidade a produção científica, didática e literária do corpo docente e discente;
II – avaliar os pedidos de publicação garantindo que os mesmos cumpriram as exigências contidas neste Regulamento;
III – estabelecer indicadores para a apreciação dos originais e divulgá-los nas Comissões Editoriais;
IV – propor selos específicos para a publicação de temas interdisciplinares;
V – estimular a participação externa, em regime de co-autoria, nas publicações da instituição. O(s) autor(es) recebe(m) como remuneração, 10% do valor em livros em todas as edições;
VII – analisar propostas de co-edição com editoras e empresas, desde que contemplem a linha editorial da instituição;
VI – garantir o caráter institucional das publicações;
VIII – recomendar ao Conselho de Política Editorial a inclusão de títulos e coleções especiais de livros.
§ 1o – Os integrantes da Comissão de Livros não recebem qualquer remuneração, mas as horas dedicadas às reuniões da Comissão pelos professores da instituição são consideradas parte do seu regime de trabalho.
§ 2o – A Comissão reúne-se sempre que convocada por seu presidente.
§ 3o – No âmbito de sua competência, a Comissão delibera com mais da metade dos seus membros.
§ 4o – Caso algum membro da Comissão não compareça a três reuniões consecutivas, o presidente deve pedir ao Reitor que designe outro para substituí-lo.
Artigo 9o– Compete a cada Comissão Editorial:
I – incentivar em cada unidade a produção científica, didática e literária do corpo docente e discente;
II – planejar, articular e organizar as edições das revistas científicas, conforme sua periodicidade;
III – escolher pareceristas externos e internos para a apreciação de originais; IV – deliberar sobre a aceitação de originais para publicação;
V – submeter à apreciação do Conselho de Política Editorial cada edição das revistas científicas publicadas;
VI – submeter à avaliação da Comissão de Livros as propostas para publicação de livros, após aprovação pela direção da Faculdade.
Artigo 10– Cada Comissão reúne-se sempre que convocada por seu Presidente, deliberando com mais da metade de seus membros.
Parágrafo Único – Caso um dos membros da Comissão não compareça a três reuniões consecutivas, o Presidente deve pedir ao Reitor que designe outro para substituí-lo.
Artigo 11– A Comissão Editorial pode estabelecer um Comitê Assessor ou um Conselho Editorial da Publicação.
I – Os membros do Comitê Assessor ou do Conselho Editorial devem ter contribuição reconhecida na área e compatibilidade com a linha editorial do periódico.
II – Os membros do Comitê Assessor ou do Conselho Editorial devem ser pessoas de destaque em sua área de atuação acadêmica e profissional, que contem com o respeito da comunidade acadêmica nacional e/ou internacional, e ter disponibilidade para apreciação voluntária dos artigos e materiais submetidos à revista.
Artigo 12– Abrangência do Conselho Editorial da Publicação:
I – Âmbito nacional: membros de reconhecida contribuição na área do conhecimento, representantes de, no mínimo, três instituições, departamentos ou programas diferentes, conforme avaliação da CAPES.
II – Âmbito internacional: membros de reconhecida contribuição na área de conhecimento, representantes, de, no mínimo, três instituições estrangeiras.
III – Avaliação de parecerista: trata-se de metodologia obrigatória para que a publicação tenha caráter científico. A metodologia de revisão oculta, com autor e parecerista no anonimato, é a mais indicada.