Comissão de livros
Artigo 7o– Há uma Comissão de Livros para a Universidade e uma Comissão Editorial para cada Faculdade.
§ 1o – A Comissão de Livros é composta por sete membros, representantes de cada Faculdade, nomeados pelo Reitor, a partir de indicação da faculdade específica, com mandato de três anos.
§ 2o – A Comissão Editorial é formada por cinco membros, nomeados pelo Reitor, a partir de indicação da área ou faculdade específica, com mandato de três anos.
§ 3o – No caso de Faculdade com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Cátedras, deve-se garantir, na respectiva Comissão Editorial, a presença majoritária de docentes que atuam no mestrado ou doutorado da Universidade.
§ 4o – A presidência da Comissão de Livros e de cada Comissão Editorial é eleita pelos pares, de acordo com o Regulamento interno, aprovado pelo CONSUN.
Artigo 8o– Compete à Comissão de Livros:
I – incentivar em cada unidade a produção científica, didática e literária do corpo docente e discente;
II – avaliar os pedidos de publicação garantindo que os mesmos cumpriram as exigências contidas neste Regulamento;
III – estabelecer indicadores para a apreciação dos originais e divulgá-los nas Comissões Editoriais;
IV – propor selos específicos para a publicação de temas interdisciplinares;
V – estimular a participação externa, em regime de co-autoria, nas publicações da instituição. O(s) autor(es) recebe(m) como remuneração, 10% do valor em livros em todas as edições;
VII – analisar propostas de co-edição com editoras e empresas, desde que contemplem a linha editorial da instituição;
VI – garantir o caráter institucional das publicações;
VIII – recomendar ao Conselho de Política Editorial a inclusão de títulos e coleções especiais de livros.
§ 1o – Os integrantes da Comissão de Livros não recebem qualquer remuneração, mas as horas dedicadas às reuniões da Comissão pelos professores da instituição são consideradas parte do seu regime de trabalho.
§ 2o – A Comissão reúne-se sempre que convocada por seu presidente.
§ 3o – No âmbito de sua competência, a Comissão delibera com mais da metade dos seus membros.
§ 4o – Caso algum membro da Comissão não compareça a três reuniões consecutivas, o presidente deve pedir ao Reitor que designe outro para substituí-lo.