Abandono moral e negligência no cuidado com ascendente é tema abordado na XVI Semana Jurídica
24/10/2019 17h00 - última modificação 24/10/2019 17h06
A palestra aconteceu no dia 24 de outubro, no Auditório Márcio de Moraes do Edifício Sigma, Campus Rudge Ramos, e o verbo “dever” foi bastante enfatizado neste assunto pela professora Irma Pereira Maceira, Conselheira da OAB-SP e autora de diversas obras jurídicas. “Quando somos crianças, os nossos pais devem nos prestar assistência emocional e financeira e quando crescemos, devemos prestar essa mesma assistência aos nossos pais”, enfatizou.
De acordo com Irma, vivemos em uma cultura onde é difícil aceitar a velhice, as pessoas preferem ignorar essa questão. O fato é que todos vão envelhecer e muitas transformações aconteceram em relação a este tema e exigem um novo posicionamento da família e da sociedade. A expectativa de vida tem aumentado cada vez mais e os que hoje são jovens precisam entender e se preparar para essa nova realidade.
Ainda segundo a professora, infelizmente não é o que acontece em muitos casos, os ascendentes, ou idosos, como são mais popularmente chamados, sofrem muitos tipos de abandono, negligência e violência:
Financeira: quando o idoso é explorado sem consentimento, ele é pressionado a contribuir financeiramente com a família.
Psicológica: Agressões verbais, gestuais, que constrangem e restringem a liberdade do idoso, podendo leva-lo até à depressão.
Física: que envolvem as agressões à integridade física do idoso, neste caso, com a finalidade de coação e manipulação.
Moral: desprezar e ignorar o idoso.
As agressões começam em casa, na maioria das vezes com parentes próximos como os filhos ou netos, e nas pequenas coisas, como por exemplo, mandar o idoso “calar a boca” ou dar um empurrão.
“O motivo disso tudo é que as pessoas perderam o respeito, a paciência e a empatia. Mas é preciso lembrar que os idosos são pessoas experientes e sábias, entendem da vida, das alegrias e do sofrimento humano, têm muito a compartilhar e ensinar. Precisamos repensar nossos valores e comportamentos”, disse a palestrante, que tem experiência em muitos casos com o tema.
Em resumo, é preciso prestar assistência moral, financeira e afetiva aos idosos. Valorizá-los, uma vez que passaram a vida cuidando dos seus. Assegurar proteção e segurança, que tenham boa alimentação, saúde, cidadania, liberdade e dignidade, são alguns dos deveres básicos e necessários. Além disso, a chance de poder aproveitar a convivência com os mais velhos e registrar boas memórias e histórias para contar.
O amparo da Lei Brasileira ao Idoso
Os artigos 244, 245 e 247 do Código Penal asseguram a assistência ao idoso à criança e ao idoso, uma vez que ambos são vulneráveis. Também existe o Estatuto do Idoso, mas aqui, vale destacar o Artigo 229 da Constituição Federal resume perfeitamente sobre o tema: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O evento também contou com a presença das professoras Claudete de Souza, representante docente, Maria Cristina Teixeira, coordenadora do curso de Direito, Sandra Maria Sabatine Zambone, diretora de Extensão e Ações Comunitárias, Adriana Pretti, representante da OAB-SBC e o representante discente Flávio Wilson Bertoti, que compuseram a mesa diretiva.
Para mais fotos do evento, acesse: https://photos.app.goo.gl/7dWUko43WVooLKEq5