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Edital do Programa Bolsa Educação Santander Universidades

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UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO 
EDITAL PROGRAMA BOLSA EDUCAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES

1. Dos objetivos do Programa

Art. 1º O Programa de Bolsa Educação Santander Universidades consiste na concessão, pelo SANTANDER, de uma bolsa-auxílio para graduação, durante 12 (doze) meses, visando ampliar as possibilidades de inserção acadêmica e a continuidade dos estudos para indivíduos que apresentem excelente e comprovado desempenho acadêmica e baixa condição econômica.

Art. 2º O Programa concede 20 bolsas de estudos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

2. Dos requisitos de participação

Art. 2º Poderão participar do Programa os alunos dos cursos de Graduação presencial que atendam os seguintes requisitos:

a) Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil (lei 10.406/2002);
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, assim como ser residente e domiciliado em território nacional brasileiro;
c) Estar regularmente matriculado, durante todo o processo de seleção e, obrigatoriamente, também durante todo o período de realização do Programa, em um dos cursos de graduação presencial;
d) Ter cursado, como mínimo, um (1) semestre letivo,
e) Apresentar excelente desempenho acadêmico, sendo atestado pelas notas constantes no histórico escolar cursado no 1º semestre de 2017;
f) Ter baixa condição econômica;
g) Ser titular de conta correte individual ou primeiro titular de conta conjunta solidária SANTANDER ativa ou os alunos que abrirem sua conta corrente universitária no Santander até a data prevista de encerramento das inscrições, 15 de novembro de 2017.
h) Assinar obrigatoriamente “Termo de Adesão” e concordância às disposições constantes no presente Edital.
i) Não ter participado de outros programas de auxílio financeiro da IES ou outros órgãos de fomento, simultaneamente a sua participação no Programa tais como PROUNI e outros, exceto aqueles de mobilidade internacional, bem como aqueles que já tenham sido contemplados por Programa de Bolsas Nacionais do Santander Universidade.
j) Demonstrar interesse pelo programa por meio da efetivação de sua inscrição junto ao Banco Santander.

3. Do processo de inscrição


Art. 3º Os estudantes interessados e que cumprem os requisitos deste Edital devem realizar a inscrição até o dia 15/11/2017 por meio do site Santander Universidades https://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/nacional-clientes.aspx.

4. Do processo de seleção

Art. 4º São critérios para a classificação dos candidatos inscritos:

a) Cumprir os requisitos deste Edital;
b) Estar regularmente matriculado;
c) Média das notas obtidas no 1º semestre de 2017, resultado da soma de todas as disciplinas cursada) atestada por meio do Histórico Escolar extraído do sistema acadêmico;
d) Comprovar renda per capta de até 3 (três) salários mínimos.


5. Das Disposições Finais

Art. 5º O processo de seleção será coordenado pela Coordenadoria de Graduação e de Extensão.

Art. 6º A decisão será de caráter incontestável e irrevogável, não cabendo recursos de revisão de classificação.

Art. 8º Casos omissos ou duvidosos deverão ser objeto de análise da Reitoria.


São Bernardo do Campo, 31 de outubro de 2017. 

Prof. Dr. Paulo Borges Campos Júnior
Reitor

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