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Fies abre inscrições nesta terça-feira (26)

Candidatos poderão se inscrever até sexta-feira (29) no site do MEC

25/01/2016 15h00 - última modificação 28/01/2016 13h25

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, referente ao primeiro semestre de 2016. O Fies é um programa de financiamento de responsabilidade do Governo Federal, e prevê aos candidatos critérios de renda e desempenho acadêmico.

Os cursos que tiveram vagas liberadas para o oferecimento do FIES são: 

CursoVagas
Biomedicina 3
Medicina Veterinária (noturno) 3
Medicina Veterinária (matutino) 3
Psicologia (matutino) 2
Psicologia (noturno) 2
Jornalismo 2
Publicidade e Propaganda 2
Engenharia Ambiental e Sanitária 1
Engenharia de Computação 1
Engenharia de Produção 1
Odontologia 1


Confira os critérios para as inscrições:


1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições dos ESTUDANTES interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao primeiro semestre de 2016 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

1.1.1. O FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos ESTUDANTES no período de 26 de janeiro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2016, observado o horário oficial de Brasília-DF.

1.1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 o ESTUDANTE que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);

II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até dois salários mínimos e meio.

1.1.3. O ESTUDANTE somente poderá se inscrever em 1 (um) único curso e turno dentre aqueles com vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016.

1.2. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016, o ESTUDANTE deverá obrigatoriamente informar:

I - o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - a sua data de nascimento, consoante consta do Cadastro de Pessoa Física;
III - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
IV - os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física, e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010;
V - a sua opção de vaga em instituição de educação superior - IES participante, local de oferta, curso e turno; e

VI - demais informações solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

1.2.1. Compete exclusivamente ao ESTUDANTE cumprir e comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos para concorrer no processo seletivo de que trata este Edital, observadas as demais exigências previstas na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, e na Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 de dezembro de 2015.

1.3. A inscrição do ESTUDANTE no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 implicará:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 13, de 2015, e demais atos normativos do Fies;
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no referido processo seletivo do Fies.

1.4. Durante o período de inscrição, o ESTUDANTE poderá alterar a sua opção de vaga, bem como efetuar o seu cancelamento.
1.4.1. Para fins do disposto no subitem 1.4. deste Edital, a classificação no processo seletivo do Fies será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo ESTUDANTE no FiesSeleção.

2. DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. Os ESTUDANTES serão classificados na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a seguinte sequência:
I - estudantes que não tenham concluído o ensino superior; e
II - estudantes que já tenham concluído o ensino superior.
2.1.1. A nota de que trata o subitem 2.1. considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o ESTUDANTE tenha obtido a maior média.
2.1.2. No caso de notas idênticas obtidas pelos ESTUDANTES de que trata o subitem 2.1, o desempate será efetuado em observância à seguinte ordem de critérios:

I - maior nota obtida na redação;
II - maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO REFERENTE À PRÉ-SELEÇÃO

3.1. O processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 será constituído de chamada única e de lista de espera.
3.1.1. O ESTUDANTE será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos termos do item 2 deste Edital, observado o limite de vagas ofertadas por curso, turno e local de oferta.

3.2. Os ESTUDANTES não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 constarão de lista de espera a ser utilizada para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observado o disposto no item 2 deste Edital.

3.3. O resultado da pré-seleção na chamada única e a lista de espera serão divulgados no dia 1º de fevereiro de 2016.
3.3.1. Após a divulgação do resultado de que trata este subitem, o ESTUDANTE pré-selecionado ou que conste em lista de espera poderá cancelar a sua participação no processo seletivo até a validação da sua inscrição pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies - CPSA.

3.4. O ESTUDANTE poderá consultar o resultado de sua pré-seleção na chamada única ou em lista de espera na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, e na IES para a qual efetuou sua inscrição.
3.5. Após a divulgação do resultado da chamada única, havendo vaga não ocupada, é de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE participante da lista de espera do processo seletivo do Fies acompanhar sua eventual pré-seleção na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

3.6. Os ESTUDANTES que constarem na lista de espera deverão obrigatoriamente acessar a página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, no período de 7 a 18 de março de 2016, e declarar sua condição ou não de estudante regularmente matriculado no curso, turno e IES para o qual se inscreveram no processo seletivo do Fies de que trata este Edital.
3.6.1. O ESTUDANTE que não proceder à declaração no prazo previsto no subitem 3.6. deste Edital terá sua inscrição cancelada no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016.
3.6.2. A partir de 1º de abril de 2016, somente serão pré-selecionados em lista de espera os ESTUDANTES que tenham declarado sua condição de regularmente matriculado no curso, turno e IES para o qual se inscreveram no processo seletivo do Fies, conforme disposto no subitem 3.6 deste Edital.

3.7. A pré-seleção dos ESTUDANTES assegura apenas a expectativa de direito às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016, estando a contratação do financiamento condicionada à conclusão de sua inscrição no Sistema Informatizado do Fies - Sisfies e ao cumprimento das demais regras e procedimentos constantes da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.

4. DA CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO FIES PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELOS ESTUDANTES
PRÉ-SELECIONADOS
4.1. Os ESTUDANTES pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no período de 2 de fevereiro de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 6 de fevereiro de 2016.

4.2. Os ESTUDANTES pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, observado o subitem 3.5 deste Edital.

4.3. Após a conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à CPSA do local de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento obedecerão ao disposto no art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
4.3.1. Na fase de validação da inscrição junto à CPSA, a apuração de situação distinta daquela declarada no FiesSeleção pelo ESTUDANTE pré-selecionado em lista de espera nos termos do subitem 3.6.2 importará em sua desclassificação.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os financiamentos decorrentes das vagas ofertadas no processo seletivo do Fies de que trata este Edital deverão ser contratados somente no primeiro semestre de 2016.
5.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado até o dia 31 de março de 2016 for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no segundo semestre de 2016.
5.1.2. Na hipótese prevista no subitem 5.1.1. deste Edital, a conclusão da inscrição no Sisfies deverá ocorrer no período de 4 a 8 julho de 2016 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
5.1.3. A matrícula do estudante pré-selecionado no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2016 independe de sua participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES, observado o disposto no subitem 5.1 deste Edital.

5.2. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para realização da inscrição no Sisfies, da validação pela CPSA e da contratação do financiamento no agente financeiro, o FNDE, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e autorização da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu-MEC sobre a existência de vagas, poderá, até o dia 30 de junho de 2016, adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2010.
5.2.1. Na situação prevista no subitem 5.2. deste Edital, após solicitação motivada do FNDE, a SESu-MEC poderá autorizar a utilização de vaga disponibilizada no processo seletivo para fins de contratação de financiamento pelo ESTUDANTE.
5.2.2. Configurada a situação descrita no subitem 5.2. deste Edital, caso todas as vagas ofertadas no curso e turno já tenham resultado em contratação de financiamento, a SESu-MEC, após solicitação motivada do FNDE, poderá autorizar a criação de vaga adicional.

5.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos ESTUDANTES às vagas ofertadas no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016.

5.4. As IES participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital.

5.5. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE observar:
I - os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 13, de 2015, e nos demais atos normativos do Fies, assim como suas eventuais alterações, divulgados nas páginas eletrônicas do Fies e do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016, respectivamente nos endereços http://sisfiesportal.mec.gov.br e http://fiesselecao.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161); e
II - os requisitos e os documentos exigidos para a contratação do financiamento, previstos na Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.
5.5.1. Eventuais comunicados do MEC sobre o processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

5.6. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhar a situação de sua inscrição;
II - falta, erro ou não divulgação de informações por parte das IES participantes.

5.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

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