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Existe diferença ter estágio obrigatório no currículo do curso

16/12/2011

20/12/2011 10h43

Depois de entrar na universidade, o próximo passo para o inicio de uma carreira de sucesso é arranjar um estágio.  Este pode vir com a ajuda do currículo do curso escolhido, por meio do estágio obrigatório, ou pela necessidade de ter experiência na área em que vai atuar o chamado estágio não-obrigatório.

Ter no projeto do curso o estágio obrigatório significa que a carga horária destinada à atividade é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Um exemplo disso são os cursos da Faculdade de Saúde da Universidade Metodista de São Paulo, os alunos fazem os estágios nas clinicas e hospitais da Metodista ou mesmo em Instituições parceiras credenciadas. 

“Tenho o estágio obrigatório no ultimo ano da faculdade e acredito que seja um vivencia muito importante antes de ir para o mercado de trabalho”, afirmou a aluna do 4º semestre de Fisioterapia, Camila Inagaki.

Já na Faculdade de Comunicação, os cursos não têm na grade curricular a obrigatoriedade, mas tem as chamadas atividades complementares (palestras, trabalhos voluntários) e também os projetos integrados que exige do aluno a interação com empresas. 

“No curso de Jornalismo o estágio não é obrigatório, mas também este quesito não faz diferença no momento de conseguir entrar no mercado de trabalho, pois em sala de aula mesclamos a teoria com a prática”, contou a aluna de Jornalismo do 6º semestre, Letícia Cardoso.

 

Mercado de Trabalho   

Segundo o diretor da Faculdade da Saúde Rogério Bellot, o estágio obrigatório tem um papel fundamental na formação dos alunos, pois permite que aluno seja colocado em contato com a prática da profissão, com o relacionamento com os pacientes, com os desafios de diagnosticar e intervir. Com isso, para o mercado de trabalho, o aluno acaba sendo reconhecido pela pratica profissional.

Já na Faculdade de Comunicação, onde o estágio não é obrigatório, com relação ao mercado de trabalho acaba sendo indiferente tal obrigatoriedade curricular. “A vivência com o mercado de trabalho nossos alunos acontece por meio dos projetos integrados, como por exemplo, quando os alunos de Comunicação Mercadológica têm que fazer a feira Cores e Sabores , eles estudam tudo sobre a empresa a qual eles vão trabalhar, coisa que não fariam se estivessem apenas estagiando na mesma”, afirmou o diretor da FAC Paulo Rogério Tarsitano.

Porém sendo obrigatórios ou não, ambos são supervisionados pelos professores das faculdades, pois existe uma preocupação em saber se realmente o aluno está exercendo uma atividade relacionada à área que deseja atuar.

 

Lei do Estágio 

Segundo a LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.  

Sendo o que o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

Além disso,  as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. 

 

Ana Carolina Cassinelli 

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