Programa Trainee
EDITAL Nº. 01/ COGEIME – TRAINEE/ 2006
Na forma da Resolução Nº. 01/ COGEIME – CD/ 2005, de 08/12/2005, e de alterações posteriormente nela introduzidas pelo Conselho Deliberativo, fica instalado o processo para o recrutamento e seleção de jovens metodistas candidatos (as) ao provimento de vagas de Trainees, nas Instituições Metodistas de Educação – IMEs, para contratação a partir de 03 de JULHO de 2006, mediante as condições seguintes:
1. VAGAS
Os quantitativos de vagas a serem providas, em cada IME, por área funcional/ órgão, bem como as áreas de recrutamento/ graduações dos (as) candidatos (as), estão especificados na tabela anexa a este Edital.
2. REQUISITOS PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS)
2.1. Ser membro ativo da Igreja Metodista há mais de 5 (cinco) anos, comprovado por carta de apresentação do Pastor de sua igreja local;
2.2. Ter idade máxima de até 28 (vinte e oito) anos, em 03 de julho de 2006;
2.3. Ter até 2 (dois) anos de formado (a) em curso superior de graduação;
2.4. Ter condições de morar na cidade onde funciona a IME para a qual se candidata a ser treinado (a);
3. INSCRIÇÕES
Para se inscrever no processo seletivo, o (a) candidato (a) deverá remeter à Diretoria Executiva do COGEIME, ate o dia 31 de MAIO de 2006:
- carta de 2 (duas) páginas, no máximo, apresentando razões porque considera importante participar do Programa Trainee;
- currículo e cópias do diploma e do histórico escolar do curso de graduação concluído;
- 1 (uma) fotografia tamanho 3x4 cm, recente.
Essa documentação deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo Correio, através de Sedex ou Carta Registrada, até dia 31 de maio de 2006, improrrogavelmente, no seguinte endereço:
4. PROCESSO SELET IVO
A seleção de candidatos (as) inscritos (as), na forma dos itens 2 e 3 deste Edital, será feita por uma Banca Examinadora, designada pelo COGEIME e composta de representantes das IMEs participantes do processo.
Serão observados os critérios e procedimentos seguintes:
- a Banca Examinadora fará uma pré-seleção, por análise da documentação de cada candidato (a), a saber: carta, currículo e histórico escolar;
- se necessário, a Banca fará contatos telefônicos com candidatos (as), para esclarecer dúvidas ou complementar informações;
- serão pré-selecionados (as) candidatos (as) que melhor preencherem os requisitos de trabalho das áreas funcionais/ órgão da IME para que se candidatam;
- feita a pré-seleção, a Banca Examinadora encaminhará a relação de candidatos (as) pré-selecionados (as) para os (as) Diretores (as) Gerais das respectivas IMEs, que farão a seleção final de candidatos (as);
- caso o (a) Diretor (a) Geral considere necessário, poderá convocar os (as) candidatos (as) para entrevistas pessoais em dependências da IME, arcando a instituição com as despesas de viagem, hospedagem e alimentação de candidatos (as) convocados (as), se tais despesas forem necessárias.
- concluído o processo seletivo, o COGEIME divulgará os seus resultados, nominando os (as) candidatos (as) selecionados (as) para provimento de vagas em cada IME.
5. CONTRATAÇÃO
Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão contratados (as) pelas respectivas IMEs em 03 de JULHO de 2006.
A contratação será pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, com possibilidade de uma única prorrogação por mais 6 (seis) meses, a critério de cada IME.
A instituição contratante terá a liberdade de, concluído qualquer dos períodos (seis ou doze meses), encerrar o contrato, dispensando o (a) Trainee ou, se for do interesse institucional, admiti-lo para o seu quadro funcional.
6. BENEFÍCIOS
Os (as) Trainees contratados (as) farão jus aos seguintes benefícios mínimos:
- remuneração mensal em valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos;
- ajuda de custo para moradia em valor equivalente a 70% (setenta por cento) de um salário mínimo, para Trainees originários de cidades diversas daquela em que se localiza a instituição contratante;
- inclusão em seguro de vida em grupo contratado pela IME.
A instituição poderá, a seu critério, ampliar os benefícios ora especificados, caso lhe seja conveniente.
7. CALENDÁRIO DO PROCESSO
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora do COGEIME, ad referendum do Conselho Deliberativo.
8.2. Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares, os contatos deverão ser feitos com a Diretoria Executiva do COGEIME, por telefone (11-5078-6411) ou por e-mail (cogeime@cogeime.org.br).
8.3. Cópias deste Edital e da tabela a ele anexada estarão disponíveis na Internet, através dos seguintes sites:
http://www.ialim.brhttp://www.imc.br
São Paulo, 20 de abril de 2006.