Edital de Abertura das inscrições para bolsa de estudo do Instituto Metodista de Ensino Superior - IMS
27/04/2004 20h09 - última modificação 10/03/2006 12h51
A Comissão de Bolsas de Estudo do IMS, vem comunicar aos alunos matriculados e candidatos ao Processo Seletivo dos cursos de graduação da Universidade Metodista de São Paulo, a abertura das inscrições para solicitação de bolsas conforme o presente edital. Os alunos que já utilizam bolsa no primeiro semestre de 2004, não necessitam renovar sua solicitação nesse momento, pois participarão apenas na classificação com a pontuação obtida na média das cinco (5) melhores notas do presente período letivo.
Art. 1º - A inscrição para bolsa de estudo atenderá ao seguinte calendário:
a) Aluno matriculado em curso de graduação - de 27/04 a 14/05/2004;
b) Candidato ao Processo Seletivo - de 10/05 a 21/06/2004;
c) Convênio - Ação Afirmativa - 24/05 a 07/06/2004.
Parágrafo único: As inscrições serão realizadas unicamente através de formulário disponível no endereço eletrônico www.metodista.br até às 18 horas conforme calendário acima.
Art. 2º - O pré-selecionado para bolsa de estudo, terá a sua documentação analisada para comprovação de sua condição sócio-econômica:
a) Considera-se economicamente carente o estudante de grupo familiar, cuja renda per capta, seja igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos;
b) Considera-se ainda os gastos com instrução, moradia e custo de vida básico.
Parágrafo único: As despesas integrantes do custo de vida básico, como energia, água e alimentação serão analisadas através de per capta.
Art. 3º - O candidato pré-selecionado passará por entrevista com Assistente Social que também poderá indicar visita domiciliar.
Parágrafo único: O pedido do candidato pré-selecionado para bolsa Restituível ou de Convênio - Ação Afirmativa, será analisado conforme entrega de documentos solicitados no preenchimento do formulário.
Art. 4º - Para a classificação final, será considerado o desempenho acadêmico, segundo os critérios utilizados para o Processo Seletivo ou cursos de Graduação.
Art. 5º - A Comissão de Bolsas de posse da documentação e parecer social, concederá a bolsa de acordo com os critérios regimentais dentro dos limites orçamentários estabelecidos.
Art. 6º - O resultado estará disponível no endereço eletrônico www.metodista.br com os respectivos procedimentos para a efetivação das bolsas conforme calendário específico de matrícula do Processo Seletivo ou dos cursos de Graduação.
São Bernardo do Campo, 26 de abril de 2004.
Comissão de Bolsas de Estudo