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Documentos para matrícula - vestibular 2020

Conforme o edital do Vestibular - 1º semestre 2020 da Universidade Metodista de São Paulo, o candidato convocado para matrícula, na data fixada em edital de convocação, deverá apresentar os seguintes documentos, em via original:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração da escola que ateste estar cursando o 3º ano do Ensino Médio;

b) Histórico Escolar do Ensino Médio;

c) Cédula de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certidão de Nascimento ou de Casamento quando aplicável.

 

§ 1º Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem da mesma.

§ 2º O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras “a” e “b” deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio.

§ 3º Poderá realizar matrícula o candidato que não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio, desde que apresente declaração de potencial intelectual acima da média, atestada oficialmente de acordo com a legislação vigente e emitida com data anterior à inscrição no Processo Seletivo.

§ 4º O candidato que realizou estudos no exterior deverá apresentar no ato da matrícula prova de equivalência de estudo em nível de ensino médio, emitida pela Secretaria Estadual de Educação do seu Estado.

§ 5º No caso de candidato estrangeiro será exigido cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);

c) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio;

d) Certidão de Nascimento.

 

§ 6º Em nenhuma hipótese a documentação entregue por ocasião da matrícula será devolvida.


Art. 21
O candidato classificado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, podendo perder o direito à vaga.

Art. 22 A matrícula somente será efetivada mediante:

a) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pelo Instituto Metodista de Ensino Superior.

b) pagamento da primeira mensalidade referente ao período letivo - 1º semestre 2020.

c) apresentação dos documentos relacionados no artigo 20.

 

§ 1º O candidato menor de 18 anos deverá apresentar o requerimento de matrícula assinado por seu responsável legal (pai/mãe ou tutor) além de cópia do Cadastro de pessoa Física e Cédula de Identidade do responsável legal.

§ 2º A matrícula será realizada no curso especificado na lista de convocação.


Art. 23
O candidato que não possuir os documentos relacionado no art. 20 poderá realizar sua pré-matrícula, mediante o pagamento do boleto e assinatura de TRV – Termos de Reserva de Vaga.

Art. 24 Perderá o direito à vaga o candidato que não entregar todos os documentos exigidos para a matrícula.

Art. 25 À METODISTA é reservado o direito de não oferecer o curso no Polo de Apoio Presencial ou em âmbito geral, se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula.

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