Novas regras de estágios podem impactar empresas e estudantes
15/10/2007 08h27 - última modificação 15/10/2007 08h52
15/10/07
Em vias de ser aprovado no Senado Federal, o projeto de lei que regulamenta o estágio de estudantes de educação superior e de ensino médio é alvo da resistência de entidades do setor, que tentam inserir na proposta regras mais flexíveis para evitar uma possível demissão em massa dos estagiários. O Projeto de Lei nº 44 , de 2007, altera a Lei dos Estágios - a Lei nº 6.494, de 1977 - limita o número máximo de estagiários contratados pelas empresas e fixa um prazo para o período de estágio. As restrições estabelecidas pelo projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, vão ao encontro de uma postura rígida adotada pela Justiça trabalhista nos últimos anos em processos envolvendo contratos de estágios considerados inadequados. Hoje existem 600 mil no país, de acordo com estimativas do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
O temor de que o projeto de lei, se aprovado, provoque uma onda de demissões ocorreu em função do artigo 17º, que estabelece um número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários da empresa - acima de dez empregados, a entidade pode ter até 20% de estagiários. "Ao menos nas pequenas empresas o limite deveria ser maior", diz Carlos Henrique Mencaci, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), que está tentando ampliar esta cota junto aos senadores. Segundo estatísticas da Abres, cerca de 40% dos estagiários são efetivados, diminuindo as estatísticas de desemprego do país. "O estágio também reduz a evasão escolar, já que exige supervisão da universidade", afirma.
Outros pontos polêmicos do projeto são o limite da jornada de estágio - que passaria a ser de seis horas - e da duração do contrário - que pela proposta passa a ser de apenas dois anos, o que poderia causar a demissão de estagiários contratados nos primeiros anos do curso. Além disso, o projeto de lei estabelece ainda a exigência da apresentação periódica de relatórios de estágio às universidades e prevê direitos como férias de 30 dias e auxílio-transporte. "A maioria das empresas já concede estes benefícios, mas a pressão legal será positiva", diz Paulo Nathanael Pereira de Souza, presidente do conselho diretor do CIEE.
Pelo projeto de lei, a fiscalização da Previdência Social poderá constatar irregularidades na contratação e na manutenção dos estagiários. O que, para Souza, dará poderes excessivos aos fiscais do trabalho. "O grande erro do projeto é a prevalência da visão laboral sobre a educativa, que é a função do estágio", diz o presidente do conselho do CIEE. Para o advogado Alexandre de Almeida Cardoso, do escritório TozziniFreire Advogados, o projeto não trará o efeito esperado - de evitar a ilegalidade nos estágios - pois as empresas e os estagiários que agem corretamente é que serão atingidos. "A alteração da lei não vai combater estágios ilegais", diz. "Deveria haver apenas um aumento da fiscalização."
O principal argumento que justifica o Projeto de Lei nº 44 é a postura abusiva de algumas empresas na utilização de estagiários como mão-de-obra barata. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já demonstrou esta preocupação em julgamentos recentes, quando analisou a regularidade de contratos de estágio. Em outubro, a primeira turma do TST considerou fraudulento um contrato de estágio de uma funcionária que já havia concluído o curso de telefonista do Senac há seis meses e exercia a mesma função de funcionários efetivos. A funcionária recebia remuneração de apenas R$ 156,00, contra R$ 657,64 das outras telefonistas. A empresa foi condenada a reconhecer a relação de emprego, pagar a diferença salarial e as verbas trabalhistas.
Em outro caso julgado neste ano, a terceira turma do TST reconheceu o desvirtuamento do contrato de uma estagiária que fazia faculdade de comunicação social e trabalhava como atendente de cliente de seguros. No relatório do processo, os ministros dizem que "o estágio deve proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estudante". Nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), os juízes trabalhistas também identificam abusos. Em 2003, o TRT da 5ª Região entendeu que uma empresa de telefonia deveria reconhecer o vínculo empregatício de uma estudante de hotelaria que trabalhava no "call center", onde, segundo ela, havia cerca de 150 estagiários. O TRT entendeu que, neste caso, o estágio se apresenta como forma velada de a empresa não efetivar contratos de trabalho. Mas, para Paulo Nathanael Souza, do CIEE, esta postura é adotada pela minoria das empresas.
O Projeto de Lei nº 44 tramitava em caráter de urgência no Senado, mas teve sua votação adiada em outubro por um impasse causado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), que alegou plágio de um projeto de sua autoria - o Projeto de Lei nº 473, de 2003. Por isto, perdeu o caráter de urgência e deve passar pelas comissões do Senado.
Fonte: Valor