Relatório de Atividades
ATENÇÃO: O formulário deve ser DIGITADO
O Relatório de atividades é uma exigência da nova lei do estágio. Art. 9º Parágrafo VII da Lei 11.788/08 - Enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Este documento é assinado pelo Coordenador de Curso/Estágio e deverá entregue e protocolado na Faculdade:
- Em 3 vias (universidade, unidade concedente de estágio e aluno);
- Assinado pelo aluno e representante da unidade concedente.
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