Edital Bolsa Social Metodista - ENEM - cursos de graduação da modalidade presencial - 2019.1
A Universidade Metodista de São Paulo informa a abertura do Edital da Bolsa Social Metodista para os cursos de graduação da modalidade presencial, referente ao 1º semestre de 2019 com utilização da nota do ENEM dos anos de 2015 a 2018.
1 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DA BOLSA SOCIAL
1.1 – Somente poderá se inscrever candidato que atenda aos seguintes critérios:
a. Ser brasileiro não portador de diploma de curso superior;
b. Tenha cursado o ensino médio em escola da rede pública;
c. Tenha cursado o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
d. Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola de rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
e. Apresentar pontuação mínima de 450 pontos no ENEM e não ter zerado na prova de redação;
f. Não possuir vínculo acadêmico em instituição pública de ensino superior;
g. Não participar de outro programa de bolsa de estudo;
h. Atender aos requisitos de renda estabelecidos na legislação filantrópica que regulamenta a concessão de bolsa, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos para bolsa parcial.
2 – DA BOLSA DE ESTUDO
2.1 – Para este edital somente serão oferecidas bolsas parciais de 50% até o limite de bolsas disponíveis, conforme a classificação obtida pelas notas dos candidatos.
2.2 – Caso tenha mais de um candidato pré-selecionado apto a ter a Bolsa de Estudo com a mesma pontuação e entrega dos documentos no mesmo dia, será considerada a menor renda per capita como critério de desempate.
3 – DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO DOS CURSOS NA MODALIDADE PRESENCIAL
3.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet por meio do Portal da Metodista, mediante o preenchimento do formulário de bolsa no seguinte período:
• 1ª Fase: de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019
• 2ª Fase: de 07 de janeiro a 13 de janeiro de 2019
• 3ª Fase: de 14 de janeiro a 20 de janeiro de 2019
4 – DA PRÉ-SELEÇÃO
4.1 – A pré-seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo da Bolsa Social Metodista na modalidade presencial, considerará as notas obtidas nas provas do ENEM de 2015 a 2018 e serão classificados aqueles que tenham média no ENEM superior a 450 pontos e não tenham zerado na prova de redação.
4.2 – Os candidatos também serão selecionados pela ordem de entrega dos documentos de comprovação da situação socioeconômica do grupo familiar.
4.3 – Os candidatos que se inscreverem informando o ENEM de 2018, serão pré-selecionados após a divulgação pelo MEC da nota dos candidatos, ou seja, na 3ª fase.
5 – DA CHAMADA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1 – O processo seletivo da Bolsa Social Metodista será constituído de três chamadas dos pré-selecionados, conforme os inscritos em cada fase.
1ª Fase: Divulgação dia 08/01/2019
2ª Fase: Divulgação dia 15/01/2019
3º Fase: Divulgação dia 22/01/2019
5.2 – A lista com os candidatos pré-selecionados e prazo para entrega dos documentos será divulgada na página da Metodista (http://portal.metodista.br/) após às 18h dos dias mencionados no item acima.
6 – DO PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
6.1 – O candidato pré-selecionado na modalidade presencial deverá comparecer ao Campus Rudge Ramos da Universidade Metodista no período especificado no item 5.2., munido do formulário de inscrição e da cópia dos seus documentos e de cada um dos componentes do seu grupo familiar listados no item 6.7, para aferição das informações prestadas no formulário de inscrição.
6.2 – Todos os itens da relação de documentos são obrigatórios e a falta da documentação impossibilitará a reserva da vaga e o recebimento da solicitação da bolsa.
6.3 – O candidato pré-selecionado que entregar todos os documentos obrigatórios nas datas divulgadas deverá efetuar o pagamento da RESERVA DE VAGA, que corresponde ao adiantamento da 1ª parcela da semestralidade, no valor proporcional a sua bolsa, em conformidade com este Edital de Bolsa Social Metodista e contrato de prestação de serviços educacionais.
6.4 – Após a entrega da documentação, para comprovação da condição socioeconômica e reserva de vaga o processo será analisado e o resultado final será divulgado conforme o item 7.1.
6.5 – O Candidato que não cumprir ou não preencher os requisitos e exigências estabelecidos neste Edital Bolsa Social Metodista, terá a solicitação de bolsa indeferida e o valor pago será integralmente devolvido.
6.6 – O Candidato que não cumprir ou não preencher os requisitos e exigências estabelecidos neste Edital Bolsa Social Metodista, poderá efetuar a reserva de matrícula no curso desejado, todavia, sem o desconto referente a Bolsa, integralizando o valor total da mensalidade à data da efetiva matrícula.
6.7 – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CONTEMPLADOS COM BOLSA
7.1 – A METODISTA divulgará em sua página da internet www.metodista.br, o resultado dos candidatos aprovados nas pré-seleções:
Pré-selecionados da 1ª fase – resultado dia 18/01/2019
Pré-selecionados da 2ª fase – resultado dia 25/01/2019
Pré-selecionados da 3ª fase – resultado dia 02/02/2019
8 – ENCERRAMENTO DA BOLSA
A concessão da bolsa será válida para o primeiro semestre de 2019 até o final do curso, exceto pelas situações abaixo.
A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo candidato implicará o imediato encerramento da bolsa concedida, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
A bolsa deverá ser encerrada, ainda, nos seguintes casos:
I. Cancelamento da matrícula com encerramento do vínculo acadêmico;
II. Não aprovação em no mínimo, 75% do total das disciplinas/módulos cursados em cada período letivo;
III. Quando constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante;
IV. Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior;
V. Acúmulo de bolsas pelo estudante;
VI. Solicitação do bolsista;
VII. Evasão do bolsista.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – À Universidade Metodista é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para o curso em que não houver formação de turma.
9.2 – É de inteira responsabilidade do candidato à observância dos prazos do Edital bem como das orientações enviadas ao e-mail informado no momento da inscrição.
9.3 – Não será possível a concessão de bolsa além do limite disponível.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página da Universidade Metodista na internet.
OBSERVAÇÃO: Para informações complementares sobre os cursos/turnos, vide Edital do Processo Seletivo 1º semestre de 2019, disponível na página da Metodista.
São Bernardo do Campo, 20 de dezembro de 2018.
ROBSON RAMOS DE AGUIAR
Diretor Geral