MEC anuncia novas regras para validação de diplomas emitidos por instituições do exterior
06/01/2017 14h35 - última modificação 06/01/2017 14h51
Ministro Mendonça Filho assina portaria com novas regras para validação de diplomas (Foto: Luís Fortes)
A revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos de graduação e pós-graduação (mestrado ou doutorado) concluídos no exterior passou a ser feita com maior agilidade após anúncio feito pelo Ministério da Educação no último dia 13 de dezembro. Na ocasião, o MEC divulgou uma nova política que beneficiará os brasileiros que estudam fora do país.
A portaria normativa do MEC dispõe sobre regras e procedimentos para equivalência, em âmbito nacional, dos diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior. Para reunir informações vigentes sobre a nova legislação, os trâmites e documentos necessários, foi lançado o Portal Carolina Bori, um espaço para orientar e coordenar o processo de validação dos certificados de conclusão de curso realizados fora do Brasil. A página homenageia a primeira mulher a presidir a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
A revalidação dos diplomas de graduação fica a cargo das universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado ou doutorado stricto sensu pode ser feito também por instituições particulares. Entre os problemas dos procedimentos adotados anteriormente, estavam as restrições impostas pela comparação de disciplinas e medição de cargas horárias, práticas desatualizadas em relação ao ensino acadêmico global e que dificultam a política nacional de internacionalização na educação superior.
Com a portaria anunciada pelo MEC, a principal alteração ocorre na fundamentação da análise dos casos de validação. Pelas novas regras, os critérios se baseiam no mérito e nas condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado, além de avaliar o desempenho global da instituição ofertante e considerar as diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos. O prazo para a validação e o reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias. No caso de bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras e das demais agências brasileiras, a nova legislação permite tramitação de revalidação simplificada e com trâmite de até 60 dias.