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Prêmio México de Ciência e Tecnologia

06/08/08

06/08/2008 15h13

O Governo do México tem o prazer de convocar as instituições científicas e tecnológicas da América Central, da América do Sul, do Caribe, da Espanha e de Portugal, para que apresentem candidatos ao PRÊMIO MÉXICO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA para o ano 2008.

Esta comenda foi instituída em 27 de fevereiro de 1990 pela Presidência da República, para prestigiar o trabalho científico e tecnológico realizado por pesquisadores ativos, residentes em países constitutivos das regiões Ibero-Americana e Caribenha, com o objetivo de estreitar o conhecimento entre as comunidades científicas e tecnológicas dos países daquelas regiões com as do México.

Disposições

  1. O PRÊMIO será concedido anualmente a pesquisador de reconhecido prestígio profissional que tenha contribuído de forma significativa para o conhecimento científico universal, para o avanço tecnológico ou para o desenvolvimento das ciências sociais; que tenha se destacado pelo impacto internacional das suas contribuições; por ter criado escola; pela sua contribuição para a formação de recursos humanos; e por seu trabalho ter sido feito, fundamentalmente, em um ou mais países da região mencionada na convocatória do PRÊMIO.
  2. Corresponderá ao júri proposto pelo Conselho Consultivo de Ciências da Presidência da República escolher o vencedor do PRÊMIO, que em 2008 se constituirá de $560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil pesos 00/100 M. N.), medalha e diploma.
  3. O veredicto do júri será inapelável e o PRÊMIO será indivisível.
  4. O PRÊMIO será entregue em cerimônia oficial pelo Presidente dos Estados Unidos Mexicanos.
  5. Os candidatos deverão residir em alguns dos países da América Central, da América do Sul, do Caribe, da Espanha ou de Portugal. Não serão aceitas candidaturas de cidadãos naturais mexicanos.
  6. O candidato deverá ser indicado por uma instituição científica, tecnológica e/ou acadêmica das regiões e dos países citados no parágrafo anterior. As candidaturas pessoais não serão levadas em consideração.
  7. As propostas institucionais de candidatos deverão ser apresentadas em original, assinadas pela máxima autoridade da instituição responsável. Deverão ainda ser acompanhadas de duas cópias do currículo do candidato, descrição dos seus trabalhos mais relevantes e de maior impacto e um exemplar ou cópia xerográfica dos livros, artigos publicados em revistas especializadas, relatórios técnicos, patentes e demais documentos de destaque, publicados pelo candidato nomeado.
  8. A documentação recebida não será devolvida aos candidatos, nem poderá ser reutilizada para futuras edições do PRÊMIO.
  9. O prazo para a inscrição dos candidatos e entrega da documentação expirará em 31 de outubro de 2008.
  10. Na cerimônia de premiação, será necessária a presença do vencedor. Será realizada no lugar e data acordados pelo Conselho de Premiação do Prêmio México de Ciência e Tecnologia.
  11. O pesquisador vencedor do PRÊMIO deverá apresentar uma série de palestras em instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica do México, durante o período de uma semana, a partir do dia da cerimônia de entrega do PRÊMIO.

  1. As instituições que apresentarem candidaturas deverão remeter sua carta de apresentação e a documentação indicada para a:

Secretaría Ejecutiva del Consejo Consultivo de Ciencias de la Presidencia de la República Mexicana
San Francisco # 1626-305 Colonia del Valle, Delegación Benito Juárez
C.P. 03100 México, D.F. México

Para mais informações:
Telefones/Fax: + (52-55) 5524-4558, + (52-55) 5524-9009, + (52-55) 5534- 2112
Correio eletrônico: premiomexico@ccc.gob.mx e correo@ccc.gob.mx, ou visitar o site http://www.ccc.gob.mx


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