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Bolsas de estudos Santander Universidades

Confira a versão em PDF. 
Formulário de inscrição.

EDITAL BOLSA DE ESTUDOS GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES

1. Dos objetivos do Programa

Art.1º. O Programa de Bolsa Educação Santander Universidades consiste na concessão, pelo SANTANDER, de uma bolsa-auxílio para graduação, durante 12 (doze) meses, visando ampliar as possibilidades de inserção acadêmica e a continuidade dos estudos para indivíduos que apresentem excelente e comprovado desempenho acadêmico e baixa condição econômica.

Art. 2. O programa concede 6 bolsas de estudos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de 12 meses.


2. Dos requisitos de participação

Art.2º. Poderão participar do Programa alunos do curso de graduação presencial que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ser pessoa física habilitada à pratica de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil (lei 10.406/2002);
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, assim como ser residente e domiciliado em território nacional brasileiro;
c) Estar regularmente matriculado, durante todo o processo de seleção, e, obrigatoriamente, também durante todo o período de realização do Programa, em um dos cursos e graduação presencial;
d) Ter cursado, como mínimo, um (1) semestre letivo,
e) Apresentar excelente desempenho acadêmico, sendo atestado pelas notas constantes no histórico escolar cursados no segundo semestre de 2018.
f) Ter baixa condição econômica;
g) Ser titular de conta corrente individual ou primeiro titular de conta conjunta solidaria SANTANDER ativa ou os alunos abrirem sua conta corrente universitária no Santander até a data prevista para o encerramento das inscrições 08 de Set/2019.
h) Assinar obrigatório “Termo de Adesão” e concordância às disposições constantes no presente Edital.
i) Não ter participado de outros programas de auxílio financeiro da IES ou outros órgãos de fomento, simultaneamente a sua participação no Programa tais como
PROUNI e outros, exceto aqueles de mobilidade internacional, bem como aqueles que já tenham sido contemplados por Programa de Bolsas Nacionais do Santander Universidade.
j) Demonstrar interesse pelo programa por meio da efetivação de sua inscrição junto ao Banco Santander.


3. Do processo de inscrição

Art. 3º. Os estudantes interessados e que cumprem os requisitos deste Edital devem realizar a inscrição até o dia 09 de setembro de 2019, por meio do site Santander Universidades https://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/nacional-clientes.aspx ou por meio do aplicativo do Santander. Deverá ainda enviar documentação comprovatória para a Assessoria de Relações Internacionais e-mail: ou comparecer presencialmente no box do centro de convivência, das 9:30 às 21:00, de segunda à sexta-feira.

A documentação comprobatória consta de:

  • Histórico escolar atualizado (pode ser extraído do portal do aluno);
  • Carta de motivação escrita pelo próprio aluno;
  • Ficha de inscrição disponível online.


4. Do processo de seleção

Art. 5º. O processo de seleção será coordenado pela Coordenadoria de Graduação.
Os alunos serão classificados por suas notas (média geral) e os primeiros 20 colocados serão convocados para entrevistas pessoais. 

Para a entrevista o candidato selecionado deverá comparecer munido de comprovantes de renda familiar.

O processo de seleção ocorrerá de 9 a 31 de setembro/2019. 

De 6 a 8 de outubro de 2019 os candidatos aprovados deverão assinar termo de compromisso de responsabilidade para a adesão à bolsa.

O primeiro pagamento deverá ser realizado pelo Banco Santander a partir do mês de dezembro de 2019.


5. Da desclassificação do programa

Art. 6º.Estudantes que não se mantiverem regularmente matriculados na instituição perderão automaticamente ao benefício da bolsa.


6. Das Disposições Finais

Art. 7º. O processo de seleção será coordenado pela Coordenadoria de Graduação.
Art. 8º. A decisão será de caráter incontestável e irrevogável, não cabendo recursos de revisão de classificação.
Art. 9º. Casos omissos ou duvidosos serão objeto de análise da Reitoria.


São Bernardo do Campo, 03 de maio de 2019.

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